Deficiência e Incapacidade

A sociedade durante muito tempo ostracizou as pessoas com deficiência e incapacidade por as considerar inuteis, um fardo a cargo de todos os seus outros membros activos e com um papel bem definido. Hoje em dia com a evolução da tecnologia e com a abertura das mentalidades, o cidadão portador de deficiência pode usufruir de adaptações que lhe permitem possuir uma melhor qualidade de vida, com mais autonomia, podendo em muitos casos desempenhar uma profissão e tal como outra pessoa qualquer, desenvolver actividades de lazer.

Nos dias de hoje, existem várias empresas no mercado nacional e internacional, com um vasto leque de materiais e equipamentos ao alcance do cidadão portador de deficiência ou de incapacidade por forma a contornar as suas limitações.

Muitas vezes são estes materiais e equipamentos que aumentam a confiança e estabelecem a enorme diferença de os reinserir na sociedade, na dita "normalidade".


terça-feira, 20 de março de 2007

» Ajudas Técnicas

As Ajudas Técnicas, são meios para prover a autonomia e integrar pessoas com incapacidade ou deficiência. Destinam-se a compensar essa inacapacidade/deficiência ou a dimininuir-lhes os condicionamentos gerados, permitindo a realização de actividades de vida diária.

Prescrição por Níveis:

Para evitar, por um lado a aquisição de ajudas técnicas desadequadas ao tipo de incapacidade ou o negoceio particular do indivíduo com incapacidade com o fornecedor ou farmácia, foi implementada uma política coordenada de fornecimento de ajudas técnicas, segundo as seguintes linhas gerais:
• Definição de três níveis de prescrição
e fornecimento de ajudas técnicas,
de acordo com a sua complexidade;
• Definição para cada material de
ajuda técnica do respectivo nível de
prescrição


1º Nível de prescrição de ajudas técnicas:

É o nível correspondente à prescrição e fornecimento de material mais usual, fabricado em série e normalizado. São exemplos de material deste nível: muletas, bengalas, material para ostomizados, algálias, meias elásticas e ligaduras elásticas, etc. Os centros prescritores são os
Centros de Saúde, sendo a prescrição e o controlo da competência dos clínicos gerais e, quando os houver, dos cirurgiões.


2ºNível de prescrição de ajudas técnicas

Corresponde aos serviços de Medicina Física de Reabilitação dos Hospitais Distritais Gerais e alguns Centrais (para efeitos práticos designados de “plataformaB”) e os Hospitais Centrais, Especializados e Distritais (da plataforma A), de nível mais diferenciado, e que, sendo a maioria, constituem a estrutura fundamental da rede.
São exemplos de ajudas técnicas deste nível: cadeiras de rodas de diversos tipos, cintas, andarilhos diversos, colares cervicais, próteses auditivas, aparelhos para apoio a surdos, próteses oculares e aparelhos para apoio aamauróticos e amblíopes.

3º Nível de prescrição de ajudas técnicas


Este nível é limitado a alguns Hospitais da plataforma A e aos Centros de Reabilitação, sendo a prescrição e o controlo da competência de fisiatras e outro pessoal de reabilitação,
com formação e experiência reconhecidas na prescrição e na preparação dos deficientes, para a melhor utilização da ajuda técnica. A prótese deverá ser adaptada individualmente e fabricada
por ortoprotésicos credenciados. Estes centros prescritores deverão ser em número reduzido e estar localizados em pontos estratégicos do território nacional, de forma a permitirem uma adequada cobertura do País.

Sem comentários: